O Sindilegis entrou com um mandado de segurança contra uma decisão anterior, que ordenava a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O sindicato sustentou que as verbas têm natureza alimentar, e a supressão delas afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Porém, o ministro Dias Toffoli rejeitou conceder a liminar porque, segundo ele, não existe risco de lesão grave e de difícil reparação, um dos requisitos para que a medida seja aprovada. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", disse o ministro do STF. Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas".
Fonte. Terra
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