Termina no dia 28 de fevereiro o prazo para que as micros e pequenas empresas façam o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), controlado pelo Ibama. Também devem se recadastrar nesse período as entidades sem fins lucrativos filantrópicas e as instituições públicas. Quem perder o prazo vai ficar bloqueado nos sistemas do Ibama e também estará sujeito a multas de até R$ 9 mil. Empresas de pequeno porte são aquelas cuja receita bruta anual atinge o valor máximo de R$ 3,6 milhões. O CTF considera como filantrópicas apenas as entidades beneficentes que tiverem o certificado CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O recadastramento é obrigatório, totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Numa primeira etapa será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte da pessoa jurídica e dados sobre uso de recursos ambientais.
O Ibama RN recomenda que todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à direita clicar em “Recadastramento no CTF”. Empresas que ainda não possuem cadastro devem escolher a opção “Cadastre-se no CTF”.
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o CTF permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.
Informações complementares
Atualmente, o Ibama contabiliza cerca de 20 mil registros no CTF para o Estado do Rio Grande do Norte, número que não corresponde à realidade pois muitas empresas ainda não se cadastraram e outras, fechadas, não deram baixa no cadastro. Deixar de inscrever empresa potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais no CTF é crime e sujeita o responsável a até 6 anos de detenção, além de multa de até R$ 9 mil. Já o fornecimento de dados falsos sujeita o responsável a multa de até R$ 1 milhão. Os prazos para a empresas de grande e médio porte já venceram em 30 de setembro e 31 de dezembro do ano passado, respectivamente.
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