Chegou a hora da verdade, contribuintes. Começa nesta quinta-feira (6) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
A expectativa da Receita Federal para este ano é que 27 milhões de pessoas acertem as contas com o felino.
Para quem vai enviar o documento pelo computador, o programa para fazer a declaração já está disponível no site da Receita desde a semana passada. O Receitanet (usado para o envio) também pode ser baixado no site da Receita, mas só a partir desta quinta.
Quem preferir o tablet ou o smartphone terá de baixar o aplicativo m-IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Googleplay (sistema Android) e App Store (sistema iOS) a partir desta quinta. Não custa reforçar que neste ano não será mais possível gravar a declaração em disquete e entregá-lo no banco.
Também não custa lembrar que, apesar do início ser apenas no dia 6, o prazo final de entrega sem multa não mudou. Acaba mesmo em 30 de abril.
Casos que obrigam o contribuinte a declarar:
- Quem recebeu durante o ano passado mais de R$ 25.661,70 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte)
- O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a 128.308,50
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Ainda está pensando se entrega logo a declaração ou deixa mais para o final? Lembre-se que, no caso do IR, os primeiros serão os primeiros (a receberem a restituição, se tiverem direito a ela). Os lotes começam a ser pagos em junho. São sete ao todo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário