quarta-feira, 26 de março de 2014

MARCO CIVIL DA INTERNET NO BRASIL É APROVADO NA CÂMARA E SEGUE PARA O SENADO


Depois de trancar a pauta da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, o Marco Civil da Internet no Brasil foi aprovado ontem (25). O projeto provocou diversas polêmicas desde que foi levado para o debate. A votação só aconteceu hoje após diversas negociações do Governo com a bancada da oposição. O projeto agora vai para o Senado.

A Câmara votou o assunto em meio a um grande número de manifestantes, que pediam a aprovação. Um grupo de manifestantes entregou nesta terça (25) ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), petição a favor do Marco Civil da Internet. Feita por meio de plataformas online, a petição reuniu 344.343 assinaturas.

O projeto, que foi escrito pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) após debate com diversos setores da sociedade, é um conjunto de leis que tratam de diversos aspectos relacionados à internet no Brasil.

O que diz o Marco Civil que foi aprovado

Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet; os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações de acesso a usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses.

Também consta do projeto o princípio da neutralidade de rede, que impede discriminações de tráfego em função do conteúdo que transita na internet. Ou seja, os provedores de conexão não poderão tratar de forma diferente os conteúdos acessados ou enviados. O texto garante ainda a possibilidade de os provedores venderem planos com velocidades de acesso diferentes, como já é feito.

Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.

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